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title: Como remover conteúdo da internet?
description: Você sabe o que é um Takedown e como ele funciona? Saiba em detalhes como é uma ação de remoção de conteúdo, desde sua análise, o que é necessário e como notificar até o acompanhamento do caso para a derrubada de um conteúdo infrator.
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# [Como remover conteúdo da internet?](https://blog.axur.com/pt-br/como-remover-conteudo-da-internet)

 Escrito por [Bruno Homem](https://blog.axur.com/pt-br/author/bruno-homem) | Dec 8, 2017 4:43:00 PM

## **Ações de Takedown**

Ações de takedown visa remover conteúdo que, disponível na internet, viole direitos de terceiros. Para rever conteúdo da web, é necessário um conjunto de ações, que incluem, em um primeiro momento, a análise do conteúdo em questão, e, posteriormente, contatos com as diferentes  instâncias que operam e regulam a internet. A primeira categoria abrange, por exemplo, provedores de hospedagem e empresas que registram domínios. A segunda categoria inclui organizações como os núcleos de Informação e Coordenação ([NICs](http://nic.br/)) e a Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números ([ICANN](https://www.icann.org/)).

Os procedimentos para um *takedown *são complexos e exigem grande capacidade de observação, adaptação e análise. Conhecimento e poder argumentativo são essenciais para a redação de uma notificação convincente. A notificação deve ressaltar a importância da remoção, expressar urgência e sinalizar para medidas que diminuam ocorrências futuras da mesma fraude. Ações de remoção devem estar embasadas em leis, normas, termos de uso e dados que comprovem a sua legitimidade e levem à sua efetivação.

Para melhor entendimento das etapas que englobam esse processo para remover conteúdo, é prática comum dividir o processo de *takedown *em três fases, as quais compõem o fluxo operacional de uma equipe de resposta a incidentes: **análise **da presença digital da marca, pesquisa de **fundamentação e notificação**, e, por fim, **acompanhamento **do incidente. Essas fases serão abordadas com maior detalhamento a seguir.

## **1. Análise**

A primeira passo para remover conteúdo da internet* *consiste na análise das informações relativas a um incidente. Entre essas informações, estão o *html *da página em questão, os dados contidos no registro de domínio em que está hospedada a página, a autenticidade do endereço da suposta sede da empresa citada na página e reclamações por parte de possíveis vítimas em redes sociais. Todas as informações coletados são validadas em fontes públicas de pesquisa, como a base de dados da Receita Federal.

Após a coleta e validação de informações, é possível identificar os pontos mais sensíveis e, por consequência, mais explorados por fraudadores. Com isso, torna-se mais fácil entender a engenharia social por trás do conteúdo e avaliar o seu impacto nos clientes da marca e usuários da internet em geral.

A fase de análise é um momento de alinhamento e de decisão. Confrontam-se as expectativas do detentor dos direitos e a avaliação técnica sobre o que é passível ou não de *remoção*. A equipe de resposta a incidentes apresentará os riscos reais associados a um conteúdo infrator na internet e, levando em consideração a visão do cliente, desenvolverá uma classificação de níveis de ameaça à marca. A venda não autorizada de um determinado produto, por exemplo, pode ser tanto uma infração de marca comercial quanto uma violação de Direitos Autorais, e é no momento da análise que se encontra a melhor fundamentação para a notificação desse conteúdo. A comunicação entre a equipe operacional e o cliente é essencial para o bom andamento do projeto, para a efetividade das ações de *remoção de conteúdo* e para a mitigação de impactos negativos à marca.

## **2. Fundamentação E Notificação**

Na segunda fase, é realizada a pesquisa e a construção da argumentação da notificação para remover conteúdo. O analista deve buscar informações que fundamentem os pedidos de remoção enviados, como dados, leis, portarias normativas e cláusulas contratuais, entre outras. Há, por exemplo, regras e leis específicas para a comercialização e a divulgação de defensivos agrícolas, seguros e produtos fitoterápicos. Portanto, ao realizar notificações para remoção de conteúdo cujo objeto seja a venda desses produtos, é necessário conhecimento técnico da equipe sobre todos os aspectos legais, normativos e administrativos que tangenciam a disponibilização de conteúdo no contexto de cada marca.

A equipe de resposta deve estar preparada para argumentar em qualquer tipo de remoção, desde a venda de artigos falsificados até a utilização de *software *para quebra de mecanismos de proteção de Direitos Autorais (DRM). Cada incidente é único e deve ser analisado e notificado como tal. Para facilitar a operacionalização das ações, o CIRT da Axur classifica as ações de *takedown *em três categorias, que guiam a abordagem a ser tomada e servem de embasamento para o envio de notificações às instâncias responsáveis pela publicação e manutenção de conteúdos na internet. As categorias são: Uso de marca, Direito Autoral e Fraude.

A análise adequada de cada incidente, sua classificação e o formato de envio de denúncia são fundamentais para a compreensão e posterior ação por parte dos provedores de serviço e de hospedagem e entidades responsáveis. Dessa forma, as partes notificadas têm segurança de que o conteúdo em questão deve mesmo ser removido de seu ambiente, preservando a sua credibilidade. Plataformas de redes sociais, provedores de hospedagens e empresas de registro de domínio despendem grande soma de recursos para manter uma equipe de avaliação de denúncias. Entender a natureza de cada infração auxilia essas empresas a identificar e agir para remover o conteúdo ou o usuário que está causando problemas.

### **A) Incidente De Marca Registrada**

A maior parte das grandes plataformas de redes sociais e provedores de serviço de internet menciona, em seus termos de uso, a proibição do uso, com má-fé, de uma marca registrada, explicitando que a violação de uma marca levará à remoção do conteúdo e a eventual suspensão do usuário da plataforma. No entanto, essas empresas têm dificuldades para saber se uma marca está sendo realmente violada, visto que a maioria dos incidentes de marca registrada apresenta alto teor de subjetividade.

A característica principal de um incidente de marca registrada é a utilização do nome e identidade visual de uma marca para disponibilizar ou vender produtos sem autorização. Muitas vezes, o infrator aproveita a relevância e o alcance de uma marca para endossar as suas atividades. A análise realizada pela equipe de abuso leva em consideração critérios objetivos, entre eles: o grau de confusão que pode ser causado se o usuário médio acessar a página, o conteúdo ou o anúncio analisados; eventual venda de produtos falsificados; eventual promoção de serviços idênticos aos do detentor da marca (de forma irregular).

### **B) Incidente De Direitos Autorais**

Violação de Direitos Autorais na internet é um tópico já consolidado. Hoje existe ampla regulamentação referente à identificação de conteúdo infrator, e as plataformas requisitam um modelo específico de denúncia para remover conteúdo, facilitando a sua operação. A distribuição, comercial ou não, de trabalho intelectual alheio, sem compensação (seja em forma de citação em casos de reproduções parciais ou mediante a autorização prévia), é considerada uma violação de Direitos Autorais.

Livros, músicas, textos, *design*, pinturas, desenhos, poemas, ou seja, qualquer trabalho criativo pode ser protegido por direitos autorais, desde que se comprove a fonte original desse trabalho. Para proteger o trabalho criativo de marcas e indivíduos, foi criado o Digital Millennium Copyright Act (DMCA), lei americana que criminaliza a distribuição de conteúdos protegidos por direitos autorais, regulamenta as reivindicações de remoção de conteúdos e esclarece pontos obrigatórios para uma denúncia de DMCA. A denúncia de DMCA é uma notificação enviada pelo detentor dos direitos contendo sua identificação, identificação de sua obra, localização exata do conteúdo violado e declaração do uso de má-fé e sem autorização daquele conteúdo. O envio de uma notificação fora do formato adequado pode atrasar a remoção por parte da plataforma ou até mesmo gerar uma resposta negativa e a permanência do conteúdo ativo por mais tempo.

### **C) Fraudes Digitais**

Fraudes que afetam uma marca ou uma empresa não necessariamente usam logos, nomes ou identidade. Podem conter dados e elementos pouco visíveis para o usuário leigo, que, ainda assim, endossam crimes praticados contra usuários da internet.

Uma prática comum dos fraudadores é a utilização do CNPJ de uma empresa conhecida e com credibilidade, no rodapé da página de sua empresa de fachada, com o intuito de aplicar [estelionato](https://blog.axur.com/estelionato-digital-o-que-voce-precisa-saber). Outras fraudes comuns são o uso irregular do endereço de uma empresa, a apropriação da identidade de altos executivos e a utilização de domínios genéricos para envio de mensagens [fraudulentas](https://blog.axur.com/phishing-introducao-aos-crimes-ciberneticos) privadas.

A solicitação de *remover conteúdo *de uma página, perfil em redes sociais ou serviço de e-mail fraudulentos deve ser detalhada, por tratar de um tema complicado. É recomendável o envio de um conjunto farto de evidências, de forma a assegurar, à equipe de análise que receberá a denúncia, a gravidade da fraude e a urgência requerida para a sua remoção. Um processo de *takedown *frágil, em vez de dissuadir a prática ilegal, pode afetá-la apenas superficialmente, prejudicando assim a remoção completa da fraude. Nesse cenário, a atividade ilegal continuaria sendo executada, porém haveria maior dificuldade na identificação de novas ocorrências. Um exemplo disso seria a remoção do CNPJ de uma empresa utilizado em um site infrator, sem levar em conta que o fraudador continua enviando contratos em nome da empresa por e-mail.

## **3. Acompanhamento**

A terceira e última fase do processo de *remoção de conteúdo *ocorre após a notificação do conteúdo infrator. Depois de notificadas todas as instâncias competentes, inicia-se o acompanhamento diário e individual dos incidentes tratados. Nessa fase, todos os processos são revisados, novos contatos e pesquisas são realizados, eventuais questionamentos são respondidos, documentos e outras evidências são fornecidos e acordos para a remoção do conteúdo são realizados junto às instâncias notificadas. Também são fornecidas informações adicionais ao cliente sobre a situação do tratamento.

Cada incidente aprovado para tratamento é verificado diariamente, para detectar sua remoção completa ou parcial. Quando é identificada uma remoção parcial da marca de um cliente, a argumentação para as novas notificações é atualizada, de forma a atender às especificações do conteúdo remanescente. Após constatada a remoção total do conteúdo, o caso ainda é monitorado até poder ser considerado resolvido e não voltar a apresentar riscos aos usuários de internet.

#### **Conclusão_**

Atualmente, há grande dificuldade, por parte de empresas responsáveis por conteúdo na internet, como provedores de hospedagem e empresas de mídias sociais, em identificar o uso indevido de uma marca, de coibir fraudes e de evitar violações de direitos autorais. Isso se explica não apenas pelo imenso volume de dados que essas empresas controlam, mas também pelas estratégias empreendidas por infratores ao disseminar conteúdo irregular.  
O processo de *remover conteúdo *deve levar em conta todos os fatores que possam afetar sua efetividade. A natureza do ambiente virtual exige um trabalho que não se resuma a notificações padronizadas. Para assegurar que cada demanda seja atendida de forma criteriosa e individual, o gerenciamento de um alto volume de incidentes exige uma equipe qualificada e eficaz.

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